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Cuiabá, 19 de Abril de 2024

Convenções

RETIFICAÇÃO CCT 2013.2014 - CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA

CORREÇÃO - CLÁUSULA 11º

 

Em 17/10/2013 foi levado a registro a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014, conforme se vê encartada no “mediador”, programa de registro desse d. MTB.

 

 Ocorre, no entanto, que por falha administrativa por parte do SINTECOMP, a MINUTA da CCT levada a registro não é a versão objeto de discussão e aprovação por parte dos sindicatos peticionários.

 

 É que a CLÁUSULA referente a CESTA BÁSICA abaixo descrita, inserida na referida MINUTA, não foi objeto de aprovação pelas partes convenentes, a saber:

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA

As empresas, concederão a todos os seus empregados, 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sem ônus para o trabalhador, e de igual forma, sem integrar sua remuneração.

 

 

  Para fins de registro, a cláusula aprovada pela partes, tem a seguinte redação, a saber:

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA

 

As empresas, de acordo com sua condição financeira, poderão fornecer a todos os seus empregados, 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sem ônus para o trabalhador, e de igual forma, sem integrar sua remuneração.

 

 

Dessa forma, os Sindicatos, já solicitaram a imediata correção no sistema mediador.

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