CORREÇÃO - CLÁUSULA 11º
Em 17/10/2013 foi levado a registro a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014, conforme se vê encartada no “mediador”, programa de registro desse d. MTB.
Ocorre, no entanto, que por falha administrativa por parte do SINTECOMP, a MINUTA da CCT levada a registro não é a versão objeto de discussão e aprovação por parte dos sindicatos peticionários.
É que a CLÁUSULA referente a CESTA BÁSICA abaixo descrita, inserida na referida MINUTA, não foi objeto de aprovação pelas partes convenentes, a saber:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA
As empresas, concederão a todos os seus empregados, 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sem ônus para o trabalhador, e de igual forma, sem integrar sua remuneração.
Para fins de registro, a cláusula aprovada pela partes, tem a seguinte redação, a saber:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESTA BÁSICA
As empresas, de acordo com sua condição financeira, poderão fornecer a todos os seus empregados, 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sem ônus para o trabalhador, e de igual forma, sem integrar sua remuneração.
Dessa forma, os Sindicatos, já solicitaram a imediata correção no sistema mediador.