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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024

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- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2018

A Contribuição Confederativa de 2018 para vencimento em 31/07/2018 com desconto de 5% .

Quem antecipar o Pagamento até 18/06 desconto de 15% e pagamento até 30/06 desconto de 10%.

 

O que é a Contribuição Confederativa?

 

A Contribuição Confederativa é uma obrigação tributária estabelecida pelo art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo Conselho de Representantes da FIEMT, órgão colegiado formado pelos presidentes dos sindicatos patronais dos setores industriais organizados, instituída através da resolução 001/91 de 14 de fevereiro de 1992.

O destino da Contribuição tem normas próprias com percentuais definidos da seguinte forma: 65% - Sindicatos, 30% - FIEMT e 5% CNI. A Contribuição Confederativa fortalece a Federação e permite uma atuação marcante e eficaz dos Sindicatos junto aos associados e aos organismos públicos e privados. 

Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (SESI, SENAI e IEL), que atendem à classe empresarial nas áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia. 

O Sistema FIEMT promove a defesa da categoria industrial através de seus conselhos temáticos, centros de informação e negócios, núcleos tecnológicos e assessorias de comunicação, marketing e jurídica. Permite um fortalecimento institucional capaz de aumentar a representatividade da FIEMT junto aos órgãos competentes. 

As conquistas da Federação acarretam benefícios às indústrias. O fim da exigência do encargo de 5% sobre a contribuição do FGTS, a taxa de 10% na multa de rescisão de contrato de trabalho, além da suspensão de alguns tributos que burocratizavam as negociações das empresas junto ao mercado internacional (como o pagamento da TCFA Taxa de Contribuição da Fiscalização Ambiental sobre a exportação de madeira) são alguns benefícios no contexto das ações da FIEMT. 

 

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